domingo, abril 25, 2010
Era uma vez um País
Dizia soldado amigo
domingo, março 21, 2010
acordo ortográfico

quinta-feira, dezembro 10, 2009
Declaração Universal dos Direitos do Homem



terça-feira, dezembro 08, 2009
Activista sarauí recusa ser alimentada à força como quer a Espanha
Aminatu Haidar continua com a mesma determinação que há duas semanas demonstrou em entrevista telefónica ao DN. "Ela está muito mal em termos de saúde, mas bem do ponto de vista psicológico. O que pede é respeito pela liberdade de levar a sua luta até ao fim, recusando ser alimentada à força, como quer a Espanha", disse ontem ao DN Carmelo Rodríguez, um dos membros da plataforma de apoio à activista saraui. Mãe de dois adolescentes, Aminatu entrou ontem na sua quarta semana de greve de fome pelo direito a regressar a El Aiún, de onde foi expulsa no mês passado pelas autoridades marroquinas com a conivência do Governo espanhol. Isto depois de ter escrito no formulário de chegada àquela cidade que o seu país de origem era o Sara Ocidental e não Marrocos.
A activista sarauí fez ontem saber através dos seus apoiantes e advogada que assinou um documento reconhecido por notário a recusar receber cuidados médicos e receber a visita de qualquer técnico de saúde, antecipando já a presença de um médico enviado pelo juiz ao aeroporto da ilha canária de Lanzarote.
A justiça está a estudar a hipótese de submetê-la a alimentação forçada para evitar a sua morte. E também para evitar o embaraço do Governo socialista espanhol, que pode vir a ser acusado de deixar morrer uma activista de direitos humanos enquanto não hesitou em salvar a vida de um etarra em greve de fome por razões humanitárias.
"Aquilo a que estamos a assistir é a um assassínio em câmara lenta com transmissão em directo para o mundo", acrescentou Carmelo Rodríguez, acusando as autoridades espanholas de criarem simulacros para mostrar que estão a fazer alguma coisa para resolver a situação. "O voo de regresso a El Aiún na sexta-feira é um exemplo disso, pois os espanhóis já sabiam que não tinham autorização de Marrocos."
O responsável considerou ainda que a resolução que o ministro Miguel Ángel Moratinos ontem estava a tentar fazer aprovar no Parlamento de Espanha "não vai servir rigorosamente para nada. O Governo já fez, pela voz de José Luis Rodríguez Zapatero, declarações muito graves,dizendo que o que deve predominar é o interesse geral de Espanha, ou seja, os interesses económicos e não os direitos humanos".
Indo mais longe, Ramírez disse mesmo que Espanha, antiga potência colonial do Sara Ocidental, devia seguir o exemplo português em Timor-Leste "promovendo o direito dos sarauis a um referendo sobre a sua autodeterminação".
Marrocos, por seu lado, voltou ontem a acusar Aminatu Haidar de estar ao serviço dos argelinos que apoiam a Frente Polisário. E perguntou a Espanha se quer passar a lidar com um país que feche os olhos às ondas de imigrantes ilegais subsarianos.(in DN)
domingo, agosto 09, 2009
DIa Internacional dos Povos Indígenas

A relação especial que os povos indígenas têm com a sua terra e o seu meio ainda não foi reconhecida até à data por nenhum instrumento de direitos humanos das Nações Unidas. Os conhecimentos dos povos indígenas também não encontraram o seu lugar no novo direito internacional relativo ao ambiente. Se os povos indígenas conseguirem o que se propõem, isto poderá mudar. O Grupo de Trabalho das Nações Unidas para as Populações Indígenas elaborou uma declaração universal sobre os direitos dos povos indígenas. No projecto de declaração incluem-se todas as inquietações dos povos indígenas, entre elas o governo próprio ou a autonomia no que respeita aos seus próprios assuntos internos e locais, a preservação e o desenvolvimento da identidade étnica e cultural e os direitos ligados às religiões, idiomas e instituições de ensino.
As questões relativas à terra, aos recursos, à protecção do ambiente e ao desenvolvimento são mencionadas ao longo da declaração proposta. Concretamente, no projecto de declaração assinala-se que os povos indígenas:
"Têm direito ao reconhecimento da sua relação característica e profunda com o ambiente total das terras, territórios e recursos que tradicionalmente têm ocupado ou utilizado de outra forma" e a "possuir, controlar e utilizar" estas terras;
"Têm direito à protecção e ... à reabilitação do seu ambiente total e da produtividade das suas terras e territórios"; e
"Têm o direito de dedicar-se livremente às suas actividades tradicionais e outras actividades económicas, tais como a caça, a pesca, a pastorícia, a recolha das colheitas, da lenha e das culturas".
O Ano Internacional dos Populações Indígenas do Mundo ofereceu aos povos indígenas uma oportunidade excepcional de alcançar ainda outros objectivos, tais como a ratificação mais generalizada do Convénio nº169 da Organização Internacional do Trabalho, que na actualidade é o principal instrumento jurídico internacional que protege os direitos dos povos indígenas, um maior apoio mundial ao Fundo para o Desenvolvimento das Populações Indígenas da América latina e das Caraíbas e para o estabelecimento de fundos similares para a África, a Ásia, o Pacifico e outras regiões. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi o primeiro órgão internacional que adoptou disposições para promover os direitos dos grupos indígenas. O Convénio nº169 do OIT sobre os povos indígenas e tribais afirma que nenhum Estado nem grupo social tem o direito de negar a identidade a que tem direito uma população indígena e impõe aos Estados a obrigação de velar, com a participação desses povos, pelos seus direitos e integridade. A OIT lançou igualmente vários programas de assistência técnica.
Em Dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a resolução 45/164, pela qual se declarava 1993 o Ano Internacional das Populações Indígenas do Mundo. O Ano teve por objectivo "fortalecer a cooperação internacional para a solução dos problemas com que se defrontam as comunidades indígenas em campos como os direitos humanos, o ambiente, o desenvolvimento, a educação e a saúde" e constituiu um marco na luto dos povos indígenas para conseguir o reconhecimento dos seus direitos e a igualdade de condições nas terras dos seus antepassados. Teve principalmente por objectivo estimular uma nova relação entre os Estados e as populações indígenas e entre a comunidade internacional e as populações indígenas, uma nova associação baseada no respeito e na compreensão mútuos.
Finalmente, recordaremos a declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (1992), que no princípio 22 assinala: "As populações indígenas e as suas comunidades ... desempenham um papel fundamental na ordenação do ambiente e no desenvolvimento, devido aos seus conhecimentos e práticas tradicionais. Os Estados deveriam reconhecer e apoiar devidamente a sua identidade, cultura e interesses e tornar possível a sua participação efectiva para se conseguir o desenvolvimento sustentável".
In: OIKOS.PT




