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terça-feira, novembro 29, 2011

29 DE NOVEMBRO - DIA INTERNACIONAL DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO

RESOLUÇÃO 32/40 DA ONU

"Em 1977, a Assembleia Geral do ONU determinou que fosse celebrado, todos os anos, a 29 de Novembro (resolução 32/40 B) um Dia Internacional de Solidariedade para com o Povo Palestino.

Com efeito, foi nesse dia que, no ano de 1947, que a Assembleia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].

A 3 de Dezembro de 2001, a Assembleia tomou nota das medidas adoptadas pelos Estados Membros para celebrar o dia e pediu-lhes que continuassem a dar a essa manifestação a maior publicidade possível (resolução 56/34).

Reafirmando que as Nações Unidas têm uma responsabilidade permanente no que se refere à questão da Palestina, até que se resolva satisfatoriamente, no respeito pela legitimidade internacional, a Assembleia autorizou, a 3 de Dezembro de 2001, o Comité para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino a continuar a promover o exercício de tais direitos, a adaptar o seu programa de trabalho em função dos acontecimentos e a insistir na necessidade de mobilizar a ajuda e o apoio ao povo palestino (resolução 56/33).

Foi solicitado ao Comité que continuasse a cooperar com as organizações da sociedade civil Palestina e outras, a fim de mobilizar o apoio da comunidade internacional a favor da realização, por parte do povo palestino, dos seus direitos inalienáveis e de uma solução pacífica para a questão da Palestina, e que envolvesse mais organizações da sociedade civil no seu trabalho.

Em 1947 a ONU era integrada por 57 países e o ambiente político era completamente dominado pelos EUA, que fizeram pressão sobre as pequenas nações. Com 25 votos a favor, 13 contra e 17 abstenções e, sem o consentimento dos legítimos donos da terra - o povo palestino, foi decidida a divisão da Palestina.

A resolução de nº. 181, determinou a divisão da Palestina em dois Estados: o Palestino e o de  Israel

Na partilha do território, 56% da área caberia aos israelitas que, na fundação de seu Estado, ocuparam 78% do espaço e se valeram da força para promover a expulsão dos palestinos de seus lares e terras - que se refugiaram em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria.

Em 1967, Israel ocupou o restante do território que a divisão da ONU destinara à construção do Estado Palestino.

A efectivação do Estado Palestino independente, com Capital Jerusalém e o retorno dos refugiados (Resolução 194 da ONU) são questões cruciais à construção de uma paz verdadeira no Oriente Médio, que precisa ser justa e respeitada para ser duradoura."
in: Blog do Amigo Carlinhos Medeiros, "Bodega Cultural".

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