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sexta-feira, setembro 04, 2009

artº 180 do Código Penal português


"Quem, dirigindo-se a terceiros imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sob ele um juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 240 dias"


NOTA DA REDACÇÃO _ Tenho imensa pena que nenhum Juiz nunca tenha conseguido aplicar este artigo na Região Autónoma da Madeira...

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