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domingo, agosto 09, 2009

DIa Internacional dos Povos Indígenas


A relação especial que os povos indígenas têm com a sua terra e o seu meio ainda não foi reconhecida até à data por nenhum instrumento de direitos humanos das Nações Unidas. Os conhecimentos dos povos indígenas também não encontraram o seu lugar no novo direito internacional relativo ao ambiente. Se os povos indígenas conseguirem o que se propõem, isto poderá mudar. O Grupo de Trabalho das Nações Unidas para as Populações Indígenas elaborou uma declaração universal sobre os direitos dos povos indígenas. No projecto de declaração incluem-se todas as inquietações dos povos indígenas, entre elas o governo próprio ou a autonomia no que respeita aos seus próprios assuntos internos e locais, a preservação e o desenvolvimento da identidade étnica e cultural e os direitos ligados às religiões, idiomas e instituições de ensino.

As questões relativas à terra, aos recursos, à protecção do ambiente e ao desenvolvimento são mencionadas ao longo da declaração proposta. Concretamente, no projecto de declaração assinala-se que os povos indígenas:

"Têm direito ao reconhecimento da sua relação característica e profunda com o ambiente total das terras, territórios e recursos que tradicionalmente têm ocupado ou utilizado de outra forma" e a "possuir, controlar e utilizar" estas terras;

"Têm direito à protecção e ... à reabilitação do seu ambiente total e da produtividade das suas terras e territórios"; e
"Têm o direito de dedicar-se livremente às suas actividades tradicionais e outras actividades económicas, tais como a caça, a pesca, a pastorícia, a recolha das colheitas, da lenha e das culturas".


O Ano Internacional dos Populações Indígenas do Mundo ofereceu aos povos indígenas uma oportunidade excepcional de alcançar ainda outros objectivos, tais como a ratificação mais generalizada do Convénio nº169 da Organização Internacional do Trabalho, que na actualidade é o principal instrumento jurídico internacional que protege os direitos dos povos indígenas, um maior apoio mundial ao Fundo para o Desenvolvimento das Populações Indígenas da América latina e das Caraíbas e para o estabelecimento de fundos similares para a África, a Ásia, o Pacifico e outras regiões. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi o primeiro órgão internacional que adoptou disposições para promover os direitos dos grupos indígenas. O Convénio nº169 do OIT sobre os povos indígenas e tribais afirma que nenhum Estado nem grupo social tem o direito de negar a identidade a que tem direito uma população indígena e impõe aos Estados a obrigação de velar, com a participação desses povos, pelos seus direitos e integridade. A OIT lançou igualmente vários programas de assistência técnica.
Em Dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a resolução 45/164, pela qual se declarava 1993 o Ano Internacional das Populações Indígenas do Mundo. O Ano teve por objectivo "fortalecer a cooperação internacional para a solução dos problemas com que se defrontam as comunidades indígenas em campos como os direitos humanos, o ambiente, o desenvolvimento, a educação e a saúde" e constituiu um marco na luto dos povos indígenas para conseguir o reconhecimento dos seus direitos e a igualdade de condições nas terras dos seus antepassados. Teve principalmente por objectivo estimular uma nova relação entre os Estados e as populações indígenas e entre a comunidade internacional e as populações indígenas, uma nova associação baseada no respeito e na compreensão mútuos.

Finalmente, recordaremos a declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (1992), que no princípio 22 assinala: "As populações indígenas e as suas comunidades ... desempenham um papel fundamental na ordenação do ambiente e no desenvolvimento, devido aos seus conhecimentos e práticas tradicionais. Os Estados deveriam reconhecer e apoiar devidamente a sua identidade, cultura e interesses e tornar possível a sua participação efectiva para se conseguir o desenvolvimento sustentável".

In: OIKOS.PT

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