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domingo, janeiro 24, 2010

Taxas decretadas pelo Papa Leão X


A Taxa Camarae foi uma lista de taxas aplicadas a quem cometesse pecados para ser perdoado e ir para o Céu.
Eis algumas dessas taxas cuja lista foi feita pelo papa Leão X, no ano de 1517, para conseguir dinheiro para iniciar a construção da Basílica de S. Pedro:

1. O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, ou seja, por fim, com qualquer outra mulher, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras e 12 soldos.
2. Se o eclesiástico, além do pecado da fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar 219 libras e 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra a natureza com crianças ou com animais e não com mulheres, pagará unicamente 131 libras e 15 soldos.
3. O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras e 8 soldos.
4. A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa, depois de se ter entregue a um ou mais homens, simultânea ou sucessivamente, quer dentro quer fora do seu convento, pagará 131 libras e 15 soldos.
5. Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes pagarão 76 libras e 1 soldo.
Para além disto, a referida Taxa Camarae permitia que quem cometesse o assassínio de um filho pudesse ir para o céu, desde que pagasse uma taxa muito módica quando comparada com as anteriores.

in: Marques Pereira/Lusitânia Perdida

NOTA DA REDACÇÃO -  Pelo menos no século XVI a Igreja tinha a noção de que os seus ministros eram homens (ou mulheres) falíveis...

2 comentários:

  1. ...Mas se tiver apenas cometido pecado contra a natureza com crianças ou com animais e não com mulheres, pagará unicamente 131 libras e 15 soldos...APENAS!!???
    Está visto que o dinheiro comprava tudo!
    Coisas que fazem perder a fé.
    beijinhos
    Cecília

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  2. Com jeito (...não se lembraram!) poderiam arranjar um diploma de livre entrada no Paraíso.

    F.Alferes

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