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quarta-feira, novembro 25, 2009

Sobre o casamento e o estatuto da mulher

Aqui vai uma mui irónica prosa do http://arrastao.org/, seguida de um resumo sobre o mesmo tema do http://daliteratura.blogspot.com/

(...) Isto já é uma pouca vergonha há muito tempo. Pouco a pouco, sorrateiramente, a mulher foi tratando da sua “situação jurídica” independentemente do casamento.
Tudo começou (e perdoe-me se me enganar em alguma informação ou data, mas fica com espírito da coisa) no século XVIII, quando as mulheres passaram a poder administrar os seus bens. Em 1876 o marido perdeu o direito de bater na esposa (mas como ainda havia algum respeito por essa instituição milenar podia obrigá-la a regressar ao lar). Em 1919 deixou de vigorar a sensata regra que definia que para a mulher se separar por adultério teria de provar que este tinha sido feito com escândalo público, desamparo e introdução da concubina no domicílio conjugal e que para o marido bastava acusá-la do pulo da cerca. Em 1966, veja bem isto, a esposa passou a poder exercer profissões liberais ou ser funcionária pública sem precisar da autorização do marido. Este podia, vá lá, a qualquer altura, denunciar o contrato de trabalho da esposa. Ainda assim, a mulher passou a poder movimentar contas bancárias e operações administrativas e a ter património próprio. Claro que as desvairadas gastavam tudo no cabeleireiro. A partir de 1969 a mulher passou a poder viajar sem sequer ter de pedir autorização ao marido. Imagine o que era chegar a casa para jantar e a mulher ter zarpado para Paris sem passar cavaco a ninguém. Há algum contrato que sobreviva a isto? Em 1975 deixou de vigorar a regra que garantia uma pena de prisão para a esposa que matasse o marido infiel e apenas uma multa para o homem que perdesse a cabeça. Lá estavam eles a querer tratar o que é diferente de forma igual. Em mais uma inacreditável intromissão do Estado nos valores da família, base de toda a sociedade, em 1976 o marido deixou de poder abrir a correspondência da sua cara metade. E, facada final, o marido perdeu o estatuto de “chefe de família” em 1978.
Feita esta pequena cronologia, não vale a pena ter ilusões. Isto já está tudo perdido há muito tempo. Já nem vale a pena defender um casamento que nem é casamento nem é nada. É quase um bordel. Agora, a mulher tem a sua situação jurídica defendida independentemente do marido. E até usa calças e fuma. E a filharada tem pai e mãe sem que isso tenha qualquer relação com o matrimónio. E nós a ver a “civilização ocidental” a definhar. (...)
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Neste post, Daniel Oliveira faz uma cronologia da “emancipação” da mulher na sociedade portuguesa. Pelo seu interesse, aqui fica um apanhado, livremente adaptado:


1876 / O marido perde o direito de bater na esposa, mantendo porém a prerrogativa de a obrigar a regressar ao domicílio conjugal.
1919 / Deixa de vigorar a regra que obrigava a mulher a provar que o adultério do marido tinha sido feito com escândalo público, desamparo e introdução da concubina no domicílio conjugal.
1966 / A mulher casada fica livre da autorização do marido para exercer profissões liberais ou ser funcionária pública. No entanto, este mantém a prerrogativa de poder denunciar o contrato de trabalho da esposa.
1966 / A mulher casada fica autorizada a movimentar contas bancárias, efectuar operações administrativas e a ser detentora de património próprio.
1969 / A mulher casada é autorizada a viajar sem autorização do marido.
1975 / Marido e mulher ficam equiparados em matéria penal. Até então, o marido que matasse a mulher, por motivo de adultério, era multado. Em iguais circunstâncias, a mulher era presa.
1976 / O marido perde o direito a violar a correspondência da mulher.
1978 / O marido perde a qualidade de “chefe de família”. Deixa de haver filhos “ilegítimos”.


NOTA DA REDACÇÃO - a luta continua...

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